Justiça
“Não tenho receio de depor no Congresso”, diz Deltan Dallagnol
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Alvo de questionamentos após a divulgação de supostas mensagens que sugerem conluio com o ex-juiz Sérgio Moro (atual ministro da Justiça) na Lava Jato, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, diz que não tem medo do que possa ser apresentado. “Todos os atos da força-tarefa são fundamentados em fatos, em provas e na lei e foram validados por diversas instâncias da Justiça.”
Tem suspeitas sobre quem acessou os diálogos?
Só a PF pode dar essa resposta. Mas houve invasão de sistemas telefônicos e sequestro de contas de aplicativos, o que sugere o uso de métodos sofisticados. Sabemos que muitas autoridades foram atacadas, mas só as da Lava Jato são alvo de divulgação, o que dá pistas sobre os interesses envolvidos.
Quem tem interesse nesse hackeamento?
O interesse é anular condenações e barrar o avanço da investigação. A operação atingiu muitos poderosos. Poderia ser qualquer um deles, além dos corruptos que ainda não foram alcançados pela Lava Jato.
Por que o sr. não aceitou o convite para depor sobre o caso na Câmara? Tem algum receio?
Não tenho receio porque todos os atos da Lava Jato estão justificados em fatos, provas e na lei e foram validados por diversas instâncias da Justiça. O Congresso é palco de discussões relevantes, mas de natureza política. Meu trabalho é técnico e feito perante a Justiça.
A força-tarefa não tem reconhecido as mensagens, mas o The Intercept Brasil também divulgou um áudio e diz ter outros. Isso não confirma a autenticidade?
É realmente possível que o criminoso tenha obtido mensagens do aplicativo Telegram. Entretanto, isso não afasta a possibilidade de edição ou falsificação das mensagens de texto ou áudio, o que pode ter ocorrido até mesmo antes de o material ser entregue ao site, que não o submeteu a nenhuma autoridade para verificação.
O que é verdade ou mentira nessas mensagens?
Ainda que essa mensagem fosse verdadeira, ela não mostra atuação enviesada. Na falta de manifestação do MP sobre o tal depósito, o juiz poderia ter despachado nos autos, questionando o órgão sobre o eventual arquivamento implícito do fato. Ou poderia suscitar o aditamento da denúncia, como permite o Código de Processo Penal no artigo 384. Sobre o caso em questão, o juiz absolveu os réus em relação ao depósito.
Mensagem atribuída a Moro expõe suposta preocupação em não “melindrar” o ex-presidente Fernando
Henrique com a abertura de investigação, pois ele seria “um aliado importante”. O sr. se recorda desse episódio?
Se buscássemos aliados, seriam importantes Lula, Eduardo Cunha e Sérgio Cabral, políticos influentes, mas que foram condenados e presos. Os fatos deixam claro que influência, dinheiro e poder jamais foram critérios para aferir responsabilidade na Lava Jato.
Como vê as críticas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, à atuação do MPF na Lava Jato?
Prefiro não comentar ataques e grosserias de autoridades contra a Operação Lava Jato.
Não temos as mensagens originais para comparar. Antes da divulgação do hackeamento, encerramos as contas no aplicativo para proteger investigações em andamento e nossa segurança. Isso apagou as mensagens nos celulares e na nuvem.
É impossível lembrar detalhes de milhares de mensagens trocadas ao longo de anos. A mudança de uma palavra, a inserção de um “não” ou a abstração de contextos podem mudar significados. E o que temos visto são indícios de edição e evidências de que supostas mensagens, na forma como são apresentadas, contrastam com a realidade.
Reportagem da revista Veja mostra supostos diálogos em que o sr. teria enviado versão inacabada de denúncia a Moro. Reconhece este diálogo?
Apresentamos aos juízes e aos tribunais análises e argumentos, em reuniões e por escrito, sempre que necessário para defender o interesse público. Mas jamais existiu prática de antecipar peças em elaboração.
O ex-juiz orientou a Procuradoria a publicar uma nota oficial criticando a defesa de Lula?
Não tenho como comentar diálogos que não tiveram o contexto e a veracidade comprovados. O interesse do MP não é condenar, mas buscar a Justiça, o que implica a absolvição dos inocentes. Não fazemos notas contra ou a favor de pessoas.
Há outro caso em que o ex-juiz teria orientado a incluir um dado de depósito bancário em uma denúncia, antes de ser recebida. Ele orientava os procuradores?